Situação dos projetos na última sessão ordinária (10.04.2017).

Imprimir

- PROJETO DE LEI Nº 022, DE 23 DE MARÇO DE 2017, Acrescenta Inciso IX, renumera o Parágrafo Único, que passa a ser § 1º, e acrescenta §§ 2º e 3º ao Art. 12 da Lei Nº 2.292, de 27 de Março de 2013, e dá outras Providências. FICOU NA CCJRF (COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL)

Art. 1º Acrescenta o inciso IX, renumera o parágrafo único, que passa a ser § 1º, e acrescenta §§ 2º e 3º ao art. 12 da Lei nº 2.292, de 27 de março de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 12. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá inscrever-se conforme Edital, sendo necessário o deferimento de sua candidatura pelo COMDICA e, ainda, a comprovação do preenchimento dos seguintes requisitos no ato da inscrição:

(...)

IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”.

Art. 2º. Os atuais Conselheiros Tutelares, no exercício de suas atribuições, que possuam Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo da categoria “B”, poderão conduzir os veículos colocados à disposição do Conselho Tutelar,

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR DOELER,

Prefeito Municipal.

                 Silvana Tassinari Taschetto,                               Artur Sergio Haesbaert Filho,

         Secretária Municipal Administração.                                  Procurador Municipal.

- PROJETO DE LEI Nº 023, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Altera §º 2º do Art. 75, da Lei Municipal Nº 313, de 17 de Outubro de 1990, e dá outras Providências. APROVADO PELA MAIORIA, VOTOS CONTRÁRIOS 03 E VOTOS FAVORÁVEIS 07.

Art. 1º. Altera a redação do § 2º do Art. 75, da Lei Municipal nº 313, de 17/10/1990, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 75. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

(...)

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      VICTOR DOELER,

                 Prefeito Municipal.

         Silvana Tassinari Taschetto,                                           Artur Sergio Haesbaert Filho,

Secretária Municipal da Administração                                         Procurador Municipal

                                  

 

- PROJETO DE LEI Nº 024, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Altera a Redação dos Incisos I, II e III, do Art. 78, da Lei Municipal Nº 313, de 17/10/1990, e dá Providências. PEDIU VISTA VER. WALTER RENATO MENEZES

Art. 1º. Os incisos I, II e III, do art. 78, da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 78. (...)

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                        VICTOR DOELER,

                                                                                    Prefeito Municipal                                                                                                                  .           Silvana Tassinari Taschetto                            Artur Sergio Haesbaert Filho

   Secretária Municipal de Administração                        Procurador Municipal

- PROJETO DE LEI Nº 025, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Autoriza Servidores Municipais que especifica a dirigir Veículos Públicos e Altera a Redação dos anexos da Lei Municipal N° 314, de 17 de Outubro de 1990, e dá Providências. VISTA  VER. ARIZOLI FLORES SACERDOTE

Art. 1º. Altera o art. 1º, caput, e seu § 2º, e o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.631, de 21 de fevereiro de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, com base no disposto nos Artigos 259 a 263 da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, a contratar, suprindo carência do quadro de servidores médicos efetivos da Lei Municipal nº 314 de 17/10/1990, 01 (um) Médico I, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atendimento dos serviços na unidade de Estratégia de Saúde da Família.

(...)

Art. 2º A remuneração a ser paga aos contratados Médicos I, corresponde ao vencimento mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e para o cargo de Médico II, a metade deste valor, acrescidos do adicional de insalubridade e de vale-alimentação previstos na legislação municipal aplicável, e excepcionalmente horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

VICTOR DOELER,

Prefeito Municipal.

                 Silvana Tassinari Taschetto,                                 Artur Sergio Haesbaert Filho,

         Secretária Municipal Administração.                                  Procurador Municipal.

- Substitutivo ao Projeto De Lei Nº 028, De 04 De Abril De 2017, Altera o Art. 1º, Caput, E § 2º, e o Art. 2º, da Lei Municipal Nº 2.631, de 21.02.2017, e dá Providências. APROVADO POR UNANIMIDADE

Art. 1º. Altera o art. 1º, caput, e seu § 2º, e o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.631, de 21 de fevereiro de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, com base no disposto nos Artigos 259 a 263 da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, a contratar, suprindo carência do quadro de servidores médicos efetivos da Lei Municipal nº 314 de 17/10/1990, 01 (um) Médico I, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atendimento dos serviços na unidade de Estratégia de Saúde da Família.

(...)

Art. 2º A remuneração a ser paga aos contratados Médicos I, corresponde ao vencimento mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e para o cargo de Médico II, a metade deste valor, acrescidos do adicional de insalubridade e de vale-alimentação previstos na legislação municipal aplicável, e excepcionalmente horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

VICTOR DOELER,

Prefeito Municipal.

                 Silvana Tassinari Taschetto,                                 Artur Sergio Haesbaert Filho,

         Secretária Municipal Administração.                                  Procurador Municipal.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 002, DE 03 DEABRIL DE 2017, Dispõe sobre o repasse do Duodécimo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para a Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul, e dá outras providências APROVADO POR UNANIMIDADE

            Art. 1º - Dispõe sobre o repasse do Duodécimo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para a Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul.

.           Art. 2º - Autorização deste Egrégio Poder para o Município de São Pedro do Sul a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a menor a esta Casa Legislativa a partir do mês de abril até o mês de julho de 2017, num total de 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor no dia 20 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Vereadores de São Pedro do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2017 (dois mil e dezessete).

    Cristiano Stein                                                                   Walter Renato Menezes

      Presidente                                                               Vice-Presidente